Desjudicialização: a adjudicação compulsória extrajudicial como um novo instrumento para descomprimir o judiciário
Data
2023-06-07
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Editor
Universidade Brasil
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso apresenta uma análise do artigo 216-B
da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, incluído pela Lei nº 14.382/22, a qual
autoriza os Registros de Imóveis a realizarem o procedimento de adjudicação
compulsória, desde que atendidos os requisitos legalmente estabelecidos.
Reconhecido como um instrumento da desjudicialização, o intuito do legislador com
a inovação da legislação foi encontrar caminhos para desafogar o poder judiciário,
visando maior celeridade, economia, bem como a pacificação social nas resoluções
das demandas. A pesquisa aborda ainda as questões procedimentais a ser
observadas sobre o uso da medida pela via extrajudicial.
Abstract
Descrição
Palavras-chave
Morosidade, Judiciário, Desjudicialização, Adjudicação compulsória, Judicial, Extrajudicial