Desjudicialização: a adjudicação compulsória extrajudicial como um novo instrumento para descomprimir o judiciário

Imagem de Miniatura

Data

2023-06-07

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Brasil

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso apresenta uma análise do artigo 216-B da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, incluído pela Lei nº 14.382/22, a qual autoriza os Registros de Imóveis a realizarem o procedimento de adjudicação compulsória, desde que atendidos os requisitos legalmente estabelecidos. Reconhecido como um instrumento da desjudicialização, o intuito do legislador com a inovação da legislação foi encontrar caminhos para desafogar o poder judiciário, visando maior celeridade, economia, bem como a pacificação social nas resoluções das demandas. A pesquisa aborda ainda as questões procedimentais a ser observadas sobre o uso da medida pela via extrajudicial.

Abstract

Descrição

Palavras-chave

Morosidade, Judiciário, Desjudicialização, Adjudicação compulsória, Judicial, Extrajudicial

Citação

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por