A usucapião: familiar

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Data

2018

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Universidade Brasil

Resumo

O presente artigo foi elaborado como Trabalho de Conclusão de Curso, com intuito de fazer um estudo das várias formas de Usucapião. Tendo como base pesquisas bibliográficas, como doutrinas, artigos científicos e jurisprudências. A recente introdução, do artigo 1240-A do Código Civil, prevê uma nova modalidade de usucapião, aquela dada por abandono do lar, sendo esse tido como um abandono familiar que, nesse sentido pressupõe que a pessoa abandonada cujo permanece no imóvel, objeto do lar conjugal por no mínimo dois anos ininterruptos, diante de posse mansa, sobre imóvel urbano de até 250m², utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, em consonância com o referido artigo do Código Civil Brasileiro, inserido pela lei pela Lei 12.424/11, que trouxe recente aspectos para os Direitos Reais com amparo no Direito de Família. Por isso, tal modalidade vem causando impacto em relação aos seus requisitos, que no âmbito jurídico o trata como um direito social à moradia. Gerando um conjunto de fatores a serem debatidos no campo do direito.

Abstract

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Palavras-chave

Abandono do lar, Código civil, Usucapião

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