A usucapião: familiar

dc.contributor.advisor1Delgado, Daniel
dc.creatorFontana, Roseli da Silva Sanches
dc.date.accessioned2022-09-27T16:13:32Z
dc.date.available2022-09-27T16:13:32Z
dc.date.issued2018
dc.description.resumoO presente artigo foi elaborado como Trabalho de Conclusão de Curso, com intuito de fazer um estudo das várias formas de Usucapião. Tendo como base pesquisas bibliográficas, como doutrinas, artigos científicos e jurisprudências. A recente introdução, do artigo 1240-A do Código Civil, prevê uma nova modalidade de usucapião, aquela dada por abandono do lar, sendo esse tido como um abandono familiar que, nesse sentido pressupõe que a pessoa abandonada cujo permanece no imóvel, objeto do lar conjugal por no mínimo dois anos ininterruptos, diante de posse mansa, sobre imóvel urbano de até 250m², utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, em consonância com o referido artigo do Código Civil Brasileiro, inserido pela lei pela Lei 12.424/11, que trouxe recente aspectos para os Direitos Reais com amparo no Direito de Família. Por isso, tal modalidade vem causando impacto em relação aos seus requisitos, que no âmbito jurídico o trata como um direito social à moradia. Gerando um conjunto de fatores a serem debatidos no campo do direito.pt_BR
dc.formatPDFpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorioacademico.universidadebrasil.edu.br/handle/123456789/68
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Brasilpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUBpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectAbandono do larpt_BR
dc.subjectCódigo civilpt_BR
dc.subjectUsucapiãopt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleA usucapião: familiarpt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR

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