As relações homoafetivas e a aplicabilidade da lei Maria da Penha

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Data

2017

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Universidade Brasil

Resumo

A Lei Maria da Penha foi criada em 07 de agosto de 2006 após uma vítima de violência doméstica procurar a Justiça para se proteger de seu agressor. Esta lei possui o intuito de prevenir futuras agressões, bem como punir os agressores. Embasado no pensamento de Maria Berenice Dias, o presente trabalho tem por objeto demonstrar que a Lei Maria da Penha almeja prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, não por razão do sexo, mas em virtude do gênero. E ainda, mais do que isso, visa proteger qualquer ser humano que sofra agressões dentro âmbito familiar. Os princípios da igualdade sem distinção de sexo e orientação sexual, da dignidade da pessoa humana e da liberdade sexual, bastam para a aplicação desta Lei em todas as relações. Independentemente do gênero, todos têm direito à proteção, que é garantida constitucionalmente. Conclui-se, ao final, que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a todos que forem submetidos a agressões sofridas no âmbito familiar, seja em relações entre homens, mulheres, travestis ou transexuais. Buscar diferenciar o gênero para a aplicação desta Lei, que visa proteger a pessoa, seria o preconceito e discriminação, exatamente o que a Lei Maria da Penha busca combater.

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Palavras-chave

Maria da Penha, Violência doméstica, Relações homoafetivas, Relações heteroafetivas, Aplicabilidade, Gênero

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