Aplicação do termo de ajuste de conduta na reparação do dano ambiental

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Data

2020

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Universidade Brasil

Resumo

Diante da previsão constitucional contemporânea, a qual reforçou a necessidade da manutenção do meio ambiente, e sendo necessária as possibilidades alternativas legais em relação a proteção e solução de conflitos previstos em nosso ordenamento jurídico, é possível a utilização do termo de ajustamento de conduta como uma maneira célere de reparação dos danos ambientais. Com o surgimento do processo de desenvolvimento sendo cada vez mais amplo para suprir as necessidades humanas, o termo de compromisso de ajustamento de conduta surge como alternativa para a preservação do bem comum. A relevância está em compreender o compromisso de ajustamento de conduta como instrumento na resolução dos conflitos para uma tutela mais efetiva e reflexão, sobre as questões de ordem ambiental. Foi abordada a questão do descumprimento em caso de as obrigações não serem efetivamente concluídas quando da formulação e homologação. O objetivo do trabalho foi o da identificação das utilizações do termo de ajustamento em caso de danos ambientais de maneira a utilizar-se do poder judiciário de forma menos efetiva. A metodologia ocorreu por meio de pesquisas bibliográficas descritivas e exploratórias, onde se buscou a identificação por meio de jurisprudência e análise de termos de ajustamento de conduta formulados pelos mais diversos entes federativos do Estado. Posteriormente, se buscou a explanação de conceitos relacionados e incorporados para a formulação e identificação dos danos ambientais e necessários para compor o termo de ajustamento de conduta, com menção aos princípios ambientais e a questão da educação. Passou-se por uma explanação sobre o termo de ajustamento em seus conceitos, elementos, legitimidade com julgados e a responsabilidade civil, segundo a interpretação de diversos doutrinadores. Por fim, conclui-se que o termo de ajustamento de conduta é um mecanismo utilizável amplamente utilizado, nas questões de reparação dos danos ambientais, sob as questões de educação e punição.

Abstract

Given the contemporary constitutional provision, which reinforced the need to maintain the environment, and requiring the legal alternative possibilities in relation to the protection and resolution of conflicts provided for in our legal system, it is possible to use the term of adjustment of conduct as a quick way of repairing environmental damage. With the emergence of the development process being increasingly broad to meet human needs, the term of commitment to adjust conduct emerges as an alternative for the preservation of the common good. The relevance lies in understanding the commitment to adjustment of conduct as an instrument in the resolution of conflicts for a more effective protection and reflection, on environmental issues. The issue of non-compliance has been addressed in the event that the obligations are not effectively completed when formulating and approving. The objective of the work was to identify the uses of the adjustment term in case of environmental damage in order to use the judiciary less effectively. The methodology occurred through descriptive and exploratory bibliographic research, where we sought identification through jurisprudence and analysis of terms of conduct adjustment formulated by the most diverse federative entities of the State. Subsequently, we sought the explanation of related and incorporated concepts for the formulation and identification of environmental damage and necessary to make up the term of conduct adjustment, with mention of environmental principles and the issue of education. An explanation was made about the term of adjustment in its concepts, elements, legitimacy with judgments and civil liability, according to the interpretation of several indoctrinators. Finally, it is concluded that the conduct adjustment term is a widely used usable mechanism, in matters of repair of environmental damage, under the issues of education and punishment.

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Palavras-chave

Meio ambiente, Educação ambiental, Conscientização ambiental

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