Responsabilidade penal da pessoa jurídica de direito privado e de direito público por crimes ambientais.
Data
2017
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Editor
Universidade Brasil
Resumo
O meio ambiente ecologicamente equilibrado, fonte essencial à vida, há tempos tratase de assunto abordado por comunidades, governo e instituições educacionais e de
pesquisa. Devido às consequências advindas do comportamento humano, por motivos
de interesses socioeconômicos, ignorância social, estilo modular de vida, dentre outros
fatores, a necessidade de preservação do meio ambiente recebe especial atenção e
amparo legal, principalmente no que tange às atividades empresariais e
organizacionais exercidas sob a égide da pessoa jurídica. A ação descontrolada e
inconsciente do homem na natureza provoca cada dia mais desastres ambientais e,
dessa forma, iniciativas de prevenção a danos e a crimes ambientais foram
desencadeadas no intuito de minorar a quantidade de ações delituosas contra o meio
ambiente. Neste sentido dispõe a legislação Brasileira, através da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais,
que visa, dentre outras previsões, responsabilizar a pessoa jurídica penalmente por
crimes ambientais. O presente estudo teve como objetivo analisar os dispositivos da
legislação Brasileira que regulamentam a possibilidade de responsabilizar penalmente
a pessoa jurídica de direito público e de direito privado, no intuito de demonstrar a
necessidade de desconsideração da responsabilização penal da pessoa jurídica, além
de explanar acerca da inconstitucionalidade da norma, apresentadas incoerências no
atendimento aos princípios e garantias constitucionais e aos requisitos da lei Penal
Brasileira. A abordagem metodológica priorizou a pesquisa qualitativa descritiva,
técnica bibliográfica e documental e referencial teórico pautado na lei, doutrina e
hermenêutica jurídica, além de posicionamentos jurisprudenciais. Como resultado, foi
possível avaliar que, apesar da necessidade de responsabilizar a pessoa jurídica por
danos ambientais, criminaliza-la, imputando pena à mesma, ainda não é assunto
amplamente pacificado, merecendo especial reformulação, pois é plenamente possível
responsabilizar a pessoa jurídica por danos ao meio ambiente, sem ferir a norma Penal
Brasileira.
Abstract
Descrição
Palavras-chave
Desequilíbrio ambiental, Imputação penal, Personalidade jurídica