Responsabilidade penal da pessoa jurídica de direito privado e de direito público por crimes ambientais.

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Data

2017

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Universidade Brasil

Resumo

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, fonte essencial à vida, há tempos tratase de assunto abordado por comunidades, governo e instituições educacionais e de pesquisa. Devido às consequências advindas do comportamento humano, por motivos de interesses socioeconômicos, ignorância social, estilo modular de vida, dentre outros fatores, a necessidade de preservação do meio ambiente recebe especial atenção e amparo legal, principalmente no que tange às atividades empresariais e organizacionais exercidas sob a égide da pessoa jurídica. A ação descontrolada e inconsciente do homem na natureza provoca cada dia mais desastres ambientais e, dessa forma, iniciativas de prevenção a danos e a crimes ambientais foram desencadeadas no intuito de minorar a quantidade de ações delituosas contra o meio ambiente. Neste sentido dispõe a legislação Brasileira, através da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais, que visa, dentre outras previsões, responsabilizar a pessoa jurídica penalmente por crimes ambientais. O presente estudo teve como objetivo analisar os dispositivos da legislação Brasileira que regulamentam a possibilidade de responsabilizar penalmente a pessoa jurídica de direito público e de direito privado, no intuito de demonstrar a necessidade de desconsideração da responsabilização penal da pessoa jurídica, além de explanar acerca da inconstitucionalidade da norma, apresentadas incoerências no atendimento aos princípios e garantias constitucionais e aos requisitos da lei Penal Brasileira. A abordagem metodológica priorizou a pesquisa qualitativa descritiva, técnica bibliográfica e documental e referencial teórico pautado na lei, doutrina e hermenêutica jurídica, além de posicionamentos jurisprudenciais. Como resultado, foi possível avaliar que, apesar da necessidade de responsabilizar a pessoa jurídica por danos ambientais, criminaliza-la, imputando pena à mesma, ainda não é assunto amplamente pacificado, merecendo especial reformulação, pois é plenamente possível responsabilizar a pessoa jurídica por danos ao meio ambiente, sem ferir a norma Penal Brasileira.

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Palavras-chave

Desequilíbrio ambiental, Imputação penal, Personalidade jurídica

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