Legislação vigente para a produção artesanal de leite de cabra e derivados no Estado de São Paulo
Data
2016
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Editor
Universidade Camilo Castelo Branco
Resumo
A cabra tem acompanhado o homem desde os primórdios da humanidade, tendo sido o
primeiro animal domesticado capaz de produzir alimentos. O principal produto da cabra
é o leite, que pode ser consumido fluido ou transformado em queijos finos, manteiga,
ricota, quefir, iogurte e outros. A legislação de Produção e o Beneficiamento, em
Condições Artesanais, do Leite de Cabra e seus Derivados foi regulamentada pela Lei
Estadual n. º 6.482 de 1989, sendo que no ano 2000 entrou em vigor a legislação de
produtos artesanais de origem animal no Estado de São Paulo, regulamentado pela Lei
N. º 10.507. Este estudo objetivou comparar as legislações vigentes no Estado de São
Paulo para a produção artesanal de leite de cabra e para produtos artesanais de origem
animal, com a finalidade de orientar o produtor rural sobre o melhor enquadramento que
sua atividade deve ter no Sistema de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP) de
acordo com o volume e a industrialização de sua produção. São duas leis (Lei n. º
6.482/1989 e n. º 10.507/2000). A Lei n. º 6.482/1989 é específica para a produção
artesanal de leite de cabra e seus derivados, mas limita o produtor rural a 500 litros por
dia. Já a Lei n. º 10.507/2000 é mais abrangente, tendo critérios de registro e
fiscalização mais rigorosos. Estudos como este, com possível aplicação prática, são de
suma importância para maior compreensão e entendimento do produtor e médico
veterinário responsável, apresentando os itens das Leis de forma clara e concisa.
Abstract
Descrição
Palavras-chave
Caprinocultura, Legislação, Produtos de origem animal.