Legislação vigente para a produção artesanal de leite de cabra e derivados no Estado de São Paulo

Imagem de Miniatura

Data

2016

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Camilo Castelo Branco

Resumo

A cabra tem acompanhado o homem desde os primórdios da humanidade, tendo sido o primeiro animal domesticado capaz de produzir alimentos. O principal produto da cabra é o leite, que pode ser consumido fluido ou transformado em queijos finos, manteiga, ricota, quefir, iogurte e outros. A legislação de Produção e o Beneficiamento, em Condições Artesanais, do Leite de Cabra e seus Derivados foi regulamentada pela Lei Estadual n. º 6.482 de 1989, sendo que no ano 2000 entrou em vigor a legislação de produtos artesanais de origem animal no Estado de São Paulo, regulamentado pela Lei N. º 10.507. Este estudo objetivou comparar as legislações vigentes no Estado de São Paulo para a produção artesanal de leite de cabra e para produtos artesanais de origem animal, com a finalidade de orientar o produtor rural sobre o melhor enquadramento que sua atividade deve ter no Sistema de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP) de acordo com o volume e a industrialização de sua produção. São duas leis (Lei n. º 6.482/1989 e n. º 10.507/2000). A Lei n. º 6.482/1989 é específica para a produção artesanal de leite de cabra e seus derivados, mas limita o produtor rural a 500 litros por dia. Já a Lei n. º 10.507/2000 é mais abrangente, tendo critérios de registro e fiscalização mais rigorosos. Estudos como este, com possível aplicação prática, são de suma importância para maior compreensão e entendimento do produtor e médico veterinário responsável, apresentando os itens das Leis de forma clara e concisa.

Abstract

Descrição

Palavras-chave

Caprinocultura, Legislação, Produtos de origem animal.

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por