A medição como método de solução de conflitos e a eficácia na reparação do dano ambiental
Data
2021
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Editor
Universidade Brasil
Resumo
A pesquisa sugere a inserção da mediação como método de solução dos conflitos
ambientais. Essa nova alternativa de pacificação de litígios é uma importante
ferramenta para a rápida recuperação do dano ambiental e/ou eventual ressarcimento
material pelo poluidor. A autocomposição reduz o tempo das demandas e,
logicamente, que a implantação deste mecanismo de solução de conflitos busca
construir espaços de consensualidade entre o particular e a Administração Pública.
Também, a autocomposição reduzirá a judicialização das questões ambientais. A Lei
13.140/2015 e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) autorizam que as
controvérsias ambientais sejam submetidas a mediação. Contudo, os órgãos do
Estado ainda se mostram resistentes ao uso desta ferramenta legal para a resolução
dos impasses. Tal modalidade de apaziguamento para as demandas ambientais
impulsiona o exercício da cidadania por intermédio da autocomposição de questões
de interesse público, buscando não somente desobstruir os órgãos julgadores, mas,
demonstrar que a eficiência na solução de problemas que impactam o meio ambiente
é um dever de todos. Assim, constituem objetivo geral analisar essas novas
legislações relacionadas com a mediação na área ambiental e objetivos específicos
demonstrar que a judicialização de conflitos não é a melhor opção na proteção
ambiental em decorrência da morosidade do Poder Judiciário, bem como apresentar
uma proposta para a Universidade Brasil se tornar uma câmara de mediação em
questões ambientais. O estudo foi realizado mediante pesquisa teórica bibliográfica e
documental, e com adoção do método explicativo analítico. Como resultado, o Estado
deve reorganizar os métodos de reparação ambiental de forma plena, rápida e segura
porque a coletividade e as futuras gerações não podem ser penalizadas pela
burocracia estatal.
Abstract
The research suggests the insertion of mediation as a method of solving environmental
conflicts. This new alternative for pacifying disputes is an important tool for the rapid
recovery of environmental damage and/or eventual material compensation by the
polluter. Self-composition reduces the time required for demands and, logically, the
implementation of this conflict resolution mechanism seeks to build spaces of
consensus between the private sector and the Public Administration. Also, selfcomposition will reduce the judicialization of environmental issues. Law 13.140/2015
and the new Code of Civil Procedure (Law 13.105/2015) authorize that environmental
disputes be submitted to mediation. However, State bodies are still resistant to the use
of this legal tool to resolve impasses. This modality of appeasement for environmental
demands drives the exercise of citizenship through the self-composition of issues of
public interest, seeking not only to clear the judging bodies, but to demonstrate that
efficiency in solving problems that impact the environment is a duty of all. Thus, the
general objective is to analyze these new legislations related to mediation in the
environmental area and specific objectives to demonstrate that the judicialization of
conflicts is not the best option in environmental protection due to the slowness of the
Judiciary, as well as to present a proposal to the Universidade Brasil become a
mediation chamber on environmental issues. The study was carried out through
theoretical bibliographical and documentary research, and with the adoption of the
analytical explanatory method. As a result, the State must reorganize the methods of
environmental repair in a complete, quick and safe way because the community and
future generations cannot be penalized by the State bureaucracy.
Descrição
Palavras-chave
Resolução de conflitos, Degradação ambiental, Lei 13.140/2015