(In)constitucionalidade do artigo 223G da CLT e tarifação do dano extrapatrimonial na justiça do trabalho

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Data

2021-06-16

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Universidade Brasil

Resumo

A análise de (in) constitucionalidade do artigo 223G, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei n. 5.452/1943) pela Lei n. 13.467, de 13/07/2017, e possível ofensa aos incisos V e X, do artigo 5° e inciso XXVIII, do artigo 7° da Constituição Federal de 1988, como forma de vinculação legal ao arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais oriundos de relações de trabalho, aparentemente, confronta a possibilidade de obtenção de indenização ampla, proporcional ao agravo sofrido pelo trabalhador, apurado em processo judicial. Há uma limitação imposta pelo legislador reformista, cuja hipótese de violação a independência funcional conferida aos magistrados pela Carta Magna, por força de norma infraconstitucional, obstam fixação de indenização ampla, discricionária pela análise do caso concreto, passando, pois, a vinculação dos parâmetros de dano tarifado pelo artigo 223G, da CLT. Desta feita, com análise doutrinária, normativa e jurisprudencial, o presente estudo busca identificar possível confronto da atual redação dada ao artigo 223-G, da CLT, contrapondo dispositivos constitucionais.

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Palavras-chave

Direito do trabalho, CLT, Justiça do trabalho, Artigo 223G

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