O contrato de integração na avicultura agroindustrial e a lei 13.288/2016

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2018

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Universidade Brasil

Resumo

Um dos setores do agronegócio com maior avanço tecnológico no Brasil é a avicultura, principalmente a que envolve o frango de corte, trazendo importante valores econômicos e sociais para o país, estando em segundo lugar mundial de produtor de proteína. Nas últimas décadas, o setor apresentou grande crescimento, tanto no mercado interno quanto no externo, sendo que um dos motivos foi o uso de melhoramento genético para produzir aves mais compatíveis com as diversas etapas do processo industrial proporcionou ganhos de produtividade. A integração produtiva, articulação vertical entre empresas agroindustriais e produtores rurais, tem sido uma forma de organização do trabalho entre agricultura e indústria. Muitos segmentos utilizam desta forma de divisão de trabalho, entre eles empresas dos ramos de carne e ovos. Assim, o presente estudo, elaborado por meio de revisão bibliográfica, teve como objetivo apresentar o sistema de integração para a avicultura com foco na Lei nº 13.288/2016, com o questionamento: quais os benefícios para o sistema de integração com promulgação da lei? Esta lei trata dos contratos de integração entre produtores integrados e a agroindústrias integradoras. Estabelece obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre as partes, institui mecanismo de transparência na relação contratual, cria o Fórum Nacional de Integração (FONIAGRO) e Comissões para acompanhamento, desenvolvimento e conciliação da integração (CADEC). A aprovação da Lei foi um marco para o sistema integrado de produção, e isso beneficia o crescimento da cadeia, de forma sustentável. É a base legal que faltava para dar segurança jurídica aos produtores e agroindústrias.

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Legislação integração, Integrados, Lei nº 13.288/2016

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