Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica = environmental criminal liability of companies

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Data

2015

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Universidade Camilo Castelo Branco

Resumo

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, descrito e normatizado em nossa Constituição Federal de 1988, ainda hoje, 27 (vinte e sete) anos após a edição e entrada em vigor da Lei, tal regulamentação protetiva ainda pende de discussões, adequações, modernizações e principalmente de aplicabilidade legislativa quanto a sua eficácia. Em seu sentido lato, “ambiente” representa para a humanidade muito mais do que simplesmente encontra-se descrito na lei pátria ou em conceitos técnicos e doutrinários, bem como em demais legislações internacionais atinentes ao tema. Assustadoramente, é crescente a extinção de espécies animais e vegetais, bem como pela escassez de recursos minerais e naturais, assim sendo compreendida a água potável, solos férteis (com o efeito de desertificação) e ar na sua essência natural, contaminados de poluentes. No tocante ao tema, serão analisados conceitos tecnicamente aplicados à matéria, bem como as ciências jurídicas ambientais, seus princípios e etimologia dos termos. Quanto a analise conceitual, dar-se-á entendimento sobre meio ambiente, sustentabilidade, danos, crimes, penas, em suas formas e gravidade. Em pauta será analisado o anteprojeto do “Novo Código Penal” a fim de que as predisposições quais possam em pouco tempo normatizar sobre o tema. Preceitos jurisprudenciais, visto que atualmente os julgados de forma concreta, procedem a melhor e mais acertada interpretação da lei. Ao final em discussão e proposições será indicada a inclusão do inciso IV no artigo 21 da Lei n. 9.605/98, a fim de que este trabalho possa produzir resultados práticos no mundo jurídico e reflexos sociais.

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Palavras-chave

Crime, Meio ambiente, Penas, Direito público, Direito privado

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