Abstract:O presente trabalho de conclusão de curso apresenta uma análise do artigo 216-B
da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, incluído pela Lei nº 14.382/22, a qual
autoriza os Registros de Imóveis a realizarem o procedimento de adjudicação
compulsória, desde que atendidos os requisitos legalmente estabelecidos.
Reconhecido como um instrumento da desjudicialização, o intuito do legislador com
a inovação da legislação foi encontrar caminhos para desafogar o poder judiciário,
visando maior celeridade, economia, bem como a pacificação social nas resoluções
das demandas. A pesquisa aborda ainda as questões procedimentais a ser
observadas sobre o uso da medida pela via extrajudicial.