Análise da ocupação de loteamentos regulares no Estado de São Paulo antes da licença de operação.

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Data

2017

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Universidade Brasil

Resumo

Devido à preocupação com o meio ambiente, o Poder Público impõe a obrigação de prévio licenciamento ambiental para empreendimentos. Deste modo, este trabalho teve por escopo examinar a legislação estadual paulista acerca do licenciamento ambiental de loteamentos no que toca à impossibilidade de sua ocupação antes da Licença de Operação. A pesquisa foi desenvolvida no Estado de São Paulo, por meio de análise de autos de infração e imposição de advertências ou multas em loteamentos regulares, devido a ocupação antes da licença de operação. Em seguida, foi desenvolvido um texto referente a sugestão de alteração na legislação estadual. Foram localizados 802 autos de infração aplicados, com variação das penalidades, de mera advertência a multa pecuniária. Sendo inviável ou inadmissível a visão de interpretação da legislação vigente, foi proposto inserir ao final do inciso IV do artigo 62 do Decreto nº 846.468/76 a expressão “ou da devida atestação da conclusão total das obras de infraestrutura” e inserir ao final do parágrafo único do artigo 7º a expressão “por dolo ou culpa”. Pode-se notar a importância da correta leitura e interpretação do ordenamento jurídico, para que não ocorra aplicação de multas indevidas a loteadores que cumprem as regras legais.

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Palavras-chave

Acusações indevidas, Infração administrativa ambiental, Insegurança jurídica de loteadores, Legislação estadual paulista ambiental, Loteamentos paulistas

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