Abstract:A pesquisa sugere a inserção da mediação como método de solução dos conflitos
ambientais. Essa nova alternativa de pacificação de litígios é uma importante
ferramenta para a rápida recuperação do dano ambiental e/ou eventual ressarcimento
material pelo poluidor. A autocomposição reduz o tempo das demandas e,
logicamente, que a implantação deste mecanismo de solução de conflitos busca
construir espaços de consensualidade entre o particular e a Administração Pública.
Também, a autocomposição reduzirá a judicialização das questões ambientais. A Lei
13.140/2015 e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) autorizam que as
controvérsias ambientais sejam submetidas a mediação. Contudo, os órgãos do
Estado ainda se mostram resistentes ao uso desta ferramenta legal para a resolução
dos impasses. Tal modalidade de apaziguamento para as demandas ambientais
impulsiona o exercício da cidadania por intermédio da autocomposição de questões
de interesse público, buscando não somente desobstruir os órgãos julgadores, mas,
demonstrar que a eficiência na solução de problemas que impactam o meio ambiente
é um dever de todos. Assim, constituem objetivo geral analisar essas novas
legislações relacionadas com a mediação na área ambiental e objetivos específicos
demonstrar que a judicialização de conflitos não é a melhor opção na proteção
ambiental em decorrência da morosidade do Poder Judiciário, bem como apresentar
uma proposta para a Universidade Brasil se tornar uma câmara de mediação em
questões ambientais. O estudo foi realizado mediante pesquisa teórica bibliográfica e
documental, e com adoção do método explicativo analítico. Como resultado, o Estado
deve reorganizar os métodos de reparação ambiental de forma plena, rápida e segura
porque a coletividade e as futuras gerações não podem ser penalizadas pela
burocracia estatal.
Subject:Resolução de conflitos.
Degradação ambiental.
Lei 13.140/2015