Abstract:O presente trabalho aborda a relação entre o Estado e o meio ambiente, objetivando
avaliar os inquéritos abertos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)
e pelo Ministério Público Federal (MPF) de Jales da 24ª e 37ª Subseção Judiciária
Federal e verificar a coerção e a sanção dos crimes ambientais de atos e/ou omissões
dos agentes públicos municipais (prefeitos) frente à Lei de Improbidade Administrativa
(LIA) decorrente do dano ambiental. O estudo foi realizado através da coleta de dados
junto ao MPSP e MPF de 48 municípios da região noroeste paulista, dos
procedimentos abertos no período de janeiro de 2008 a agosto de 2021 cujos réus
fossem prefeitos e municípios. Após a coleta de dados, houve a tabulação e correlação
com a bibliografia, legislação e jurisprudência encontrada. Identificou-se a abertura de
120 procedimentos pelo MPSP, do qual 90% foram inquéritos civis e 10% inquéritos
policiais e 606 procedimentos pelo MPF de Jales, dos quais 99,8% dos inquéritos
abertos evoluíram para ações civis públicas. Conclui-se que o MPSP das comarcas e
MPF de Jales vêm cumprindo o dever constitucional na proteção ambiental, entretanto,
identificou-se que os prefeitos acabam não sofrendo sanções da Lei de improbidade
administrativa por crimes ambientais. Identificou-se que o principal objetivo do
Ministério Público Federal ou Estadual, é a reparação do dano e a cessação da
atividade que gera o dano, e não a coerção do agente que pratica ou omite ações
geradoras do dano ambiental.