Abstract:O Direito Ambiental por ser essencialmente natural, impõe a necessidade de ser
interpretado de forma diferenciada do Direito Penal, este com foco na repressão e
prevenção tem forma de atuar diferenciada daquele que é educativo, preventivo e
restaurador. A semelhança terminológica não alcança a principiológica e os sujeitos do
crime ambiental são diferentes, em regra, dos tipificados pelo Código Penal e leis afins. O
objetivo deste trabalho foi demonstrar que a lei pátria, educativa e acadêmica é o suficiente
para criar um mercado sustentável e superar o endurecimento das penas como forma de
combate à escalada do crime ambiental. Como método utilizou-se a pesquisa bibliográfica,
exploratória, artigos científicos, estudos acadêmicos, entre outras obras de relevância de
forma lógico-comparativa, apresentando como resultado uma empresa e uma cidade que
ao aplicar princípios ambientais lograram desenvolver metodologias e ações capazes de
superar medidas penalizadoras como forma de agregar valor e segurança sociais a seus
integrantes. No caso da empresa, adesão às condições propostas pelo Índice de
Sustentabilidade Empresarial, proposto pela BOVESPA e, a cidade, com o
desenvolvimento de um plano de ação sustentável que considerou a população local, sua
geografia, arquitetura, urbanismo, laser, poluição, recursos naturais, funcionalismo público,
iluminação pública, central de vigilância, resposta imediata e preventiva para manter a
ordem e a paz e formas de aproximação da sociedade aos órgãos públicos, tornando-os
mais acessível à população como forma de solução dos conflitos sociais e melhoria da
qualidade de vida. As ações desenvolvidas apontaram formas educativas e não para o
enrijecimento de penalizações e prisões como meios para educar e solucionar contendas.
Subject:Crime.
Desastre ambiental.
Garantias fundamentais.
Meio ambiente