Abstract:Diante da previsão constitucional contemporânea, a qual reforçou a necessidade da
manutenção do meio ambiente, e sendo necessária as possibilidades alternativas
legais em relação a proteção e solução de conflitos previstos em nosso ordenamento
jurídico, é possível a utilização do termo de ajustamento de conduta como uma
maneira célere de reparação dos danos ambientais. Com o surgimento do processo
de desenvolvimento sendo cada vez mais amplo para suprir as necessidades
humanas, o termo de compromisso de ajustamento de conduta surge como
alternativa para a preservação do bem comum. A relevância está em compreender o
compromisso de ajustamento de conduta como instrumento na resolução dos
conflitos para uma tutela mais efetiva e reflexão, sobre as questões de ordem
ambiental. Foi abordada a questão do descumprimento em caso de as obrigações
não serem efetivamente concluídas quando da formulação e homologação. O
objetivo do trabalho foi o da identificação das utilizações do termo de ajustamento
em caso de danos ambientais de maneira a utilizar-se do poder judiciário de forma
menos efetiva. A metodologia ocorreu por meio de pesquisas bibliográficas
descritivas e exploratórias, onde se buscou a identificação por meio de
jurisprudência e análise de termos de ajustamento de conduta formulados pelos
mais diversos entes federativos do Estado. Posteriormente, se buscou a explanação
de conceitos relacionados e incorporados para a formulação e identificação dos
danos ambientais e necessários para compor o termo de ajustamento de conduta,
com menção aos princípios ambientais e a questão da educação. Passou-se por
uma explanação sobre o termo de ajustamento em seus conceitos, elementos,
legitimidade com julgados e a responsabilidade civil, segundo a interpretação de
diversos doutrinadores. Por fim, conclui-se que o termo de ajustamento de conduta é
um mecanismo utilizável amplamente utilizado, nas questões de reparação dos
danos ambientais, sob as questões de educação e punição.