Loteamento Jardim dos Ypês: consonância e dissonância da lei municipal de parcelamento do solo = Ypês Garden Allotment: consonances and dissonances of the municipal law of the soil parcelment and its irregularities
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Loteamento Jardim dos Ypês: consonância e dissonância da lei municipal de parcelamento do solo = Ypês Garden Allotment: consonances and dissonances of the municipal law of the soil parcelment and its irregularities
Abstract:O ordenamento urbano representa uma das preocupações e desafios diante da
urbanização do país ocorrida nas últimas décadas. O objetivo deste trabalho foi
verificar a edição da lei do município de Votuporanga, lei municipal nº 3.853/2005, em
relação às normas federais e orientações sobre parcelamento do solo, em análise do
Loteamento Jardim dos Ypês. Para tanto foram utilizadas a Lei Federal nº 6.766/79,
as orientações da Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado
de São Paulo, juntamente com as informações prestadas pela Secretaria de
Planejamento e Urbanização do Município de Votuporanga, para ser confrontada e
estudada cada uma das leis; igualmente, procedeu-se a visitas in loco para
averiguação das condições e enquadramento nas respectivas leis. Os dados foram
avaliados por análise comparativa de estratégias qualitativas, confrontando as normas
da lei federal, as normas da lei municipal e os decretos que autorizaram o loteamento
Jardim dos Ypês. Foi observado que lei municipal nº 3853/2005 dispensou a exigência
de áreas institucionais no loteamento da cidade e mitigou a necessidade das suas
áreas verdes, em especial no loteamento em estudo, sem observância legal e em
descompasso com o interesse social. Portanto os resultados apontaram
irregularidades no estudo preliminar para o loteamento, ao suprimir áreas verdes e
áreas institucionais, ou aquelas destinadas aos equipamentos urbanos e
comunitários, bem como à defesa e recuperação do meio ambiente. Concluiu-se que
a aparente legalidade da lei nº 3.853/2005 para o parcelamento do solo da cidade de
Votuporanga, na verdade, não foi consonante com a Lei Federal nº 6.766/79, podendo
trazer prejuízo à cidade e aos moradores com a supressão de área verde e área
institucional.
Subject:Área verde.
Área institucional.
Votuporanga