Abstract:Devido à preocupação com o meio ambiente, o Poder Público impõe a obrigação de
prévio licenciamento ambiental para empreendimentos. Deste modo, este trabalho
teve por escopo examinar a legislação estadual paulista acerca do licenciamento
ambiental de loteamentos no que toca à impossibilidade de sua ocupação antes da
Licença de Operação. A pesquisa foi desenvolvida no Estado de São Paulo, por meio
de análise de autos de infração e imposição de advertências ou multas em
loteamentos regulares, devido a ocupação antes da licença de operação. Em seguida,
foi desenvolvido um texto referente a sugestão de alteração na legislação estadual.
Foram localizados 802 autos de infração aplicados, com variação das penalidades, de
mera advertência a multa pecuniária. Sendo inviável ou inadmissível a visão de
interpretação da legislação vigente, foi proposto inserir ao final do inciso IV do artigo
62 do Decreto nº 846.468/76 a expressão “ou da devida atestação da conclusão total
das obras de infraestrutura” e inserir ao final do parágrafo único do artigo 7º a
expressão “por dolo ou culpa”. Pode-se notar a importância da correta leitura e
interpretação do ordenamento jurídico, para que não ocorra aplicação de multas
indevidas a loteadores que cumprem as regras legais.
Subject:Acusações indevidas.
Infração administrativa ambiental.
Insegurança jurídica de loteadores.
Legislação estadual paulista ambiental.
Loteamentos paulistas